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Referente ao Projeto de Lei nº 0097/14-AL
LEI N. 1851, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5869, de 31.12.2014
Autor: Mesa Diretora/MD
(revogada pela Lei n. 2.798, de 30.12.2022)
Fixa os subsídios para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, XII, alíneas “a” e “b”, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais, conforme determina o § 2º do art. 27, da Constituição Federal e, os termos do disposto no art. 95, XII, alínea “b”, da Constituição do Estado do Amapá, fica fixado em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), a contar de 1º de fevereiro de 2015, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe em espécie o Deputado Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de dezembro de 2014.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente