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Referente ao Projeto de Lei nº 0023/14-GEA
LEI Nº 1849, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5864, de 23.12.2014
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSIS-TENCIAL ÁGUA VIVA – FUNDAV a área de 0,2677 ha, parte do lote urbano de nº 533, da Quadra 23, Área Institucional do Loteamento PANTANAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA – FUNDAV a área de 0,2677 ha, parte do lote de nº 533, Quadra 23, Área Institucional do Loteamento PANTANAL, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, sob o nº R.03/3376, Livro nº 2, com o perímetro, vértices e coordenadas a seguir descritos: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1X P0002, de coordenadas N 10.007.925,32 m. e E 494.929,18 m., situado no limite com MARLON DA SILVA PEREIRA , deste segue com azimute de 123°05’05’11” e distância de 49,92 m., confrontando neste trecho com AV MARLON DA SILVA PEREIRA , até o vértice D1X P0008 , de coordenadas N 10.007.898,07 m. e E 494.971,00 m.; deste, segue com azimute de 213°10’38’’ e distância de 52,35 m., até o vértice D1X P0011 , de coordenadas N10.007.854,25 m. e E 494.942,35 m.; deste, segue com azimute de 299°58’40” e distância de 34,90 m.; até o vértice D1X P0006, de coordenadas N 10.007.879,34 m. e E 494.912,12 m.; deste, segue com azimute de 300°41’39” distância de 14,99 m.; até o vértice D1X P0003, de coordenadas N 10.007.879,34 m. e 494.899,23 m.; deste, segue com azimute de 33°04’38” e distância de 54,87 m.; confrontando neste trecho com ESCOLA ESTADUAL, até o vértice D1X P0002, de coordenadas N 10.007.925,32 m. e E 494.929,18 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A área objeto da doação, destina-se exclusivamente à instalação, pela FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA – FUNDAV, de uma emissora de Rádio, com sua torre, área do transmissor, construção do prédio administrativo e estúdios, referente à concessão de Rádio FM 99,9.
Art. 3º. Caso a área objeto da doação tenha destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, esta reverterá ao patrimônio do Estado do Amapá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de dezembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador