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Lei Ordinária nº 1868, de 04/03/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0094/2014-AL

LEI Nº 1.868, DE 04 DE MARÇO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5910, de 04.03.2015

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o JEEP CLUB DE MACAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o JEEP CLUB DE MACAPÁ, entidade não governamental, sem fins lucrativos, de caráter sociocultural, fundada em 17 de novembro de 2004, com sede matriz no Parque de Exposições da Fazendinha, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.177.932/0001-53.

Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 04 de março de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador