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Referente ao Projeto de Lei nº 0088/14-AL
LEI Nº 1846, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5852, de 04.12.2014
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre os parâmetros da autonomia funcional, financeira e orçamentária dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam autorizados, em razão da autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, por ato próprio a procederem a abertura de crédito suplementar, dentro de seus respectivos orçamentos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 03 de dezembro de 2014.
Deputada ROSELI MATOS
Presidente em Exercício