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Lei Ordinária nº 1846, de 03/12/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0088/14-AL

LEI Nº 1846, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5852, de 04.12.2014

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre os parâmetros da autonomia funcional, financeira e orçamentária dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam autorizados, em razão da autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, por ato próprio a procederem a abertura de crédito suplementar, dentro de seus respectivos orçamentos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 03 de dezembro de 2014.

Deputada ROSELI MATOS

Presidente em Exercício