O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0082/14-AL
LEI Nº. 1843, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5842, de 18.11.2014
Autor: Deputado Moisés Souza
Declara como entidade de utilidade pública a Associação dos Guarda Vidas e Salvamento Aquáticos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/93, a Associação dos Guardas Vidas e Salvamento Aquáticos do Estado do Amapá, com sede à Rua Leopoldo Machado, nº 89, Bairro Jesus de Nazaré, com foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.689.218/0001-47.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 18 de novembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador