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Lei Ordinária nº 1843, de 18/11/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0082/14-AL

LEI Nº. 1843, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5842, de 18.11.2014

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara como entidade de utilidade pública a Associação dos Guarda Vidas e Salvamento Aquáticos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/93, a Associação dos Guardas Vidas e Salvamento Aquáticos do Estado do Amapá, com sede à Rua Leopoldo Machado, nº 89, Bairro Jesus de Nazaré, com foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.689.218/0001-47.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 18 de novembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador