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Lei Ordinária nº 1842, de 18/11/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0081/14-AL

LEI Nº 1842, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5842, de 18.11.2014

Autor: Deputado Moises Souza

(Revogada pela Lei nº 2.332, de 23.04.2018)

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a Guarda Florestal do Amapá - GFAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Guarda Florestal do Amapá – GFAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Belém, nº 634, Bairro Infraero II, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, sob o CNJP nº 13.463.082/0001-52, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 18 de novembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador