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Lei Ordinária nº 1844, de 26/11/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0076/14-AL

LEI Nº 1844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5846, de 26.11.2014

Autor: Deputado Moisés Souza

Considera como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto do Câncer Joel Magalhães – IJOMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto do Câncer Joel Magalhães – IJOMA, associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e de interesse público, na forma prevista na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, criada em 10 de maio de 2.010, com o propósito de incentivar o trabalho voluntário, promovendo ações com a finalidade de contribuir com o controle do câncer no Estado do Amapá, em termos de prevenção e diagnóstico, auxiliando famílias carentes acometidas pela doença, com sede e foro no município de Macapá, sito a Avenida Silas Salgado, nº 3586, Bairro Alvorada, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 11.938.200/0001-06, de conformidade com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de novembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador