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Referente ao Projeto de Lei nº 0012/14-GEA
LEI Nº 1848, DE 23DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5864, de 23.12.2014
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 1.335 de 23 de maio de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.335 de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Fica criada a estrutura da Coordenadoria para o Gerenciamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com vigência até 31.12.2018, conforme o anexo III."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de dezembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
Denominação e Quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
| Nº | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
| 1 | Coordenadoria de Gerenciamento do PRONASCI | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| Assessor Técnico Nível II | CDS-2 | 01 | ||
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 06 | ||
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 01 | ||
| Responsável por Atividade Nível I | CDI-1 | 03 | ||
| TOTAL | 12 | |||