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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/14-TJAP
LEI Nº 1832, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5737, de 20.06.2014
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos e remunerações dos serventuários efetivos e comissionados integrantes do Quadro de Pessoal Permanente e demais servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste em 7% (sete por cento) aos serventuários efetivos e comissionados integrantes do Quadro de Pessoal Permanente e demais servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário Estadual pelo Poder Executivo do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2014.
Macapá - AP, 20 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador