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Lei Ordinária nº 1850, de 29/12/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0069/14-AL

LEI Nº 1850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5869, de 31.12.2014

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Altera a Lei nº 1.575, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre o serviço de Plantão Presencial e Disponibilidade de Sobreaviso, do Médico e do Odontológico Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, no âmbito do Governo Estadual, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.575, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.                  

“Art. 2º. .................................................

§ 3º. Ficam incluídos os Plantões realizados pelos serviços do SAMUR, como Porta de Entrada de Urgência e Emergência.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente para o exercício financeiro de 2014.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2014.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente