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Referente ao Projeto de Lei nº 0069/14-AL
LEI Nº 1850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5869, de 31.12.2014
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Altera a Lei nº 1.575, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre o serviço de Plantão Presencial e Disponibilidade de Sobreaviso, do Médico e do Odontológico Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, no âmbito do Governo Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.575, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.
“Art. 2º. .................................................
§ 3º. Ficam incluídos os Plantões realizados pelos serviços do SAMUR, como Porta de Entrada de Urgência e Emergência.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente para o exercício financeiro de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 29 de dezembro de 2014.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente