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Lei Ordinária nº 1930, de 12/08/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0002/14-TJAP

LEI Nº 1.930, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6017, de 12.08.2015 

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Bandeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Bandeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com as seguintes características:

a) Composta de três faixas com as cores de baixo para cima amarela, verde e azul, em tons degrades, intercalada por duas faixas menores brancas, possui escudo com fundo branco onde está impresso o mapa do Estado do Amapá, contém uma estrela maior no centro na parte de baixo e dez estrelas separadas cinco para cada lado, tenho no meio do mapa o símbolo do Marco Zero do Equador com a inscrição TJAP na vertical, e, por fim, sob o escudo, tem a representação do baluarte da Fortaleza de São José de Macapá, equilibrando o escudo.

b) Faixas - a cor amarela representa a base da justiça: riquezas de suas leis e sabedoria em interpretá-las. A cor verde representa a esperança da aplicação da justiça de maneira imparcial e conciliadora. A cor azul representa uma analogia do firmamento para que a justiça nunca tenha fim. A cor branca representa a paz.

c) Escudo - representa a proteção constitucional da independência para garantir que a justiça seja feita.

d) estrela maior no centro - representa a guardiã das dez missões e valores da justiça.

e) Estrelas menores - as dez estrelas menores representam as missões e os valores do Tribunal de Justiça: ética, proximidade da justiça com o cidadão, celeridade, transparência, responsabilidade social e ambiental, cooperação e espírito de equipe, orgulho institucional, inovação, comprometimento, valorização dos talentos.

f) Mapa - o mapa do Estado do Amapá representa a abrangência do Poder Judiciário em todos os municípios.

g) Marco Zero - o símbolo do Marco Zero representa a equidade e o senso do justo para as partes, uma analogia à linha do Equador que divide o mundo em duas partes iguais, com as iniciais TJAP na vertical.

h) Baluarte - representa a fortaleza da justiça e a garantia da solução dos conflitos para a paz social, equilibrado nas suas extremidades pelo escudo.

i) Amarelo dourado - representado no Forte, escudo, monumento, mapa e nas estrelas, se refere à visão do Judiciário e seu reconhecimento pela sociedade amapaense.

Art. 2° A Bandeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá será hasteada, nos dias úteis, às 8 horas da manhã, após o hasteamento das Bandeira Nacional e do Estado e arriada às 18 horas, da forma da Lei que regula a apresentação desses símbolos.

Art. É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Tribunal de Justiça do Estado em prédios sob a sua administração.

Art. 4º Em caráter excepcional, a Bandeira poderá ser hasteada durante a noite, devendo estar devidamente iluminada.

Art. 5º Facultativamente, a Bandeira do Tribunal de Justiça poderá ser hasteada em outro estabelecimento público, durante a permanência temporária do Senhor Presidente, naquele local.

Art. 6º A imagem da Bandeira do Tribunal de Justiça constitui o anexo único desta Lei,

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá - AP, 12 de agosto de 2015.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador