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Lei Ordinária nº 0220, de 19/06/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0008/95-GEA

LEI Nº 0220, DE 19 DE JUNHO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1097, de 20.06.95

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 0318 de 23.12.96)

Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Planejamento e da Coordenação Geral. Institui o Departamento de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Altera o Decreto nº 300, de 18 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de 19 de dezembro de 1991, em seu artigo 2º, inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral é a seguinte:

V - Nível de Execução Programática

4 - Departamento de Planejamento

4.1 - Divisão de Programação

4.2 - Divisão de Análise e Avaliação

10 - Departamento de Desenvolvimento Municipal

10.1- Divisão de Assistência Técnica

10.2 - Divisão de Articulação Municipal”.

Art. 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral são os constantes no Anexo I desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos na alínea 10, inciso V, do artigo 1º desta Lei, correrão à conta do orçamento setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a aprovar, através de Decreto, o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de junho de 1995. 

JOAO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador 

ANEXO I

CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

CDS-4

01

Chefe de Gabinete

CDS-2

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Assessor

CDS-1

02

Chefe de Assessoria Técnica

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-1

01

Chefe da Seção de Pessoal

CDI-2

01

Chefe da Seção de Finanças

CDI-2

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

CDI-2

01

Chefe da Seção de Transporte e Atividades Gerais

CDI-2

01

Chefe da Seção de Comunicações Administrativas

CDI-2

01

Diretor do Departamento de Planejamento

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Programação

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Análise e Avaliação

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Orçamento

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Programação Orçamentária

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento Operativo

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Modernização Administrativa

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Seção Divisão de Desenvolvimento Organizacional

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Sistemas e Métodos

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Estatística e Informações

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Estatística

CDS-1

01

Chefe da Biblioteca

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Processamento de Dados

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Tecnologia

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Produção

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação Científica e Tecnológica

CDS-1

01

Chefe da Divisão de Pesquisa

CDS-1

01

Motorista do Secretário de Estado

CDI-1

02

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Municipal

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Assistência Técnica

CDS-01

01

Chefe da Divisão de Articulação Municipal

CDS-1

01