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Lei Ordinária nº 1834, de 23/06/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0033/2014-AL

LEI Nº 1834, DE 23 DE JUNHO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5738, DE 23.06.2014

 Autor: Zezé Nunes

Altera o Art. 2º e revoga os incisos I e II da Lei nº 1.550 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei nº 1.550 de 06 de Julho de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º. As empresas e demais estabelecimentos comerciais que utilizam sacolas plásticas terão o prazo prorrogado por mais 03 anos, para substituí-las por embalagens feitas com material menos nocivo ao meio ambiente”.

Art. 2º. Revogam-se os incisos I e II do Art. 2º da lei 1.550.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de junho de 2014. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador