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Lei Ordinária nº 1804, de 11/03/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2014-AL

LEI Nº 1804, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Publicada no DOE Nº 5700, de 28 de abril de 2014

Autor: Deputada Marília Góes

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto da Guarda Florestal do Amapá - IGFAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto da Guarda Florestal do Amapá - IGFAP, entidade não governamental, sem fins lucrativos, de caráter sócioambientalista, fundada em 09 de agosto de 2010, com sede matriz na Rua São José, 13, Bairro Pacoval, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.124.604/0001-91.

Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 11 de março de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador