O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0033/13-GEA
LEI Nº 1.789, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5610, de 10.12.2013
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 2.661, de 02.04.2022)
Acrescenta o inciso IV e §§ 4º e 5º no artigo 8º e altera o anexo III da Lei nº 1.301, de 08 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo da Universidade do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV, §§ 4º e 5º no artigo 8º da Lei nº 1.301, de 08 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo da Universidade do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................
.................................................................................
IV - Professor Horista - profissional admitido exclusivamente para atender ao programa de ensino, que receberá por horas -aula ministrada, que não se enquadre nos outros regimes de trabalho efetivo e temporário previstos na Lei 1.301/2009.
(...)
§ 4º O quantitativo de professores horistas não poderá exceder a 10% (dez por cento) do quadro de pessoal docente efetivo da Instituição.
§ 5º O vencimento do professor horista e os demais critérios para sua admissão serão estabelecidos em Resolução aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amapá, levando em consideração o valor hora/aula diferenciado de acordo com a titulação: Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor”.
Art. 2º O Quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal técnico-administrativo e os requisitos para ingresso por área de formação, Anexo III da Lei nº 1.301/2009, passam a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo I por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente destinado à Universidade do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de dezembro de 2013.`
Governador
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E REQUISITOS PARA INGRESSO POR ÁREA DE FORMAÇÃO” (NR).
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Cargo |
Área de Habilitação |
Requisito para Ingresso |
Quantidade |
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Técnico em Planejamento, Orçamento e Finanças. |
Administração |
Diploma de curso de nível superior, na área de formação, Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Ciências Contábeis |
Diploma de curso de nível superior, na área de formação em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Economia |
Diploma de curso de nível superior, na área de formação Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
02 |
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Técnico em Comunicação |
Comunicação Social |
Diploma de curso de nível superior, em Comunicação Social, com formação em jornalismo, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Letras |
Diploma de curso de nível superior, em Letras com formação em língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol), expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
01 |
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Secretariado |
Diploma de curso de nível superior, em Secretariado Executivo, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
01 |
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Assistente Jurídico |
Advocacia |
Diploma de curso de nível superior em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. |
03 |
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Biblioteconomista |
Biblioteconomia |
Diploma de curso de nível superior, em Biblioteconomia, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
04 |
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Analista de Tecnologia de informação |
Desenvolvedor de Sistemas |
Diploma de curso de nível superior, em Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Processamento de Dados, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
02 |
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Tecnólogo em Rede |
Diploma de curso de nível superior, em Tecnologia em Rede, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Web Designer |
Diploma de curso de nível superior, em Tecnologia em Web Designer, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Suporte ao Usuário |
Diploma de curso de nível superior, em qualquer área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Banco de Dados |
Diploma de curso de nível superior, em Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Processamento de Dados, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Técnico em Infraestrutura |
Arquitetura e Urbanismo |
Diploma de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Engenharia Ambiental |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia Ambiental, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Engenharia Civil |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia Civil, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Engenharia Elétrica |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Engenharia de Segurança do Trabalho |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ou qualquer área de Engenharia com Especialização em Engenharia do Segurança do Trabalho, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Técnico de Apoio Pedagógico
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Educação Física |
Diploma de curso de nível superior em Educação Física, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
02 |
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Pedagogia |
Diploma de curso de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
08 |
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Educação a Distância |
Diploma de curso de nível superior (licenciatura) em qualquer área do conhecimento com formação em Educação a Distância, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
08 |
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Licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Diploma de curso de nível superior de licenciatura em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e formação em deficiência visual e baixa visão, domínio de leitura e escrita em Braille. |
02 |
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Letras Libras, Letras ou Pedagogia. |
Diploma de curso de nível superior em Letras Libras, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. Diploma de curso superior em Letras ou Pedagogia com proficiência em tradução/interpretação da língua brasileira de sinais, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
04 |
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Arquivologista |
Arquivologia |
Diploma de curso de nível superior em Arquivologia, expedido por instituição ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe, se houver.
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01 |
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Nutricionista |
Nutrição |
Diploma de curso de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
01 |
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Psicólogo |
Psicologia |
Diploma de curso de graduação de nível superior em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Assistente Social |
Serviço Social |
Diploma de curso de nível superior de Assistente Social expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Técnico de Laboratório |
Física |
Diploma de curso de nível superior em Física, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Engenharia de Alimentos |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia de Alimentos, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Química, Química Industrial ou Engenharia Química. |
Diploma de curso de nível superior (bacharelado) em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
03 |
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Engenharia de Pesca |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia de Pesca, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
02 |
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Ciências Naturais |
Diploma de curso de nível superior em Ciências Naturais, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Biologia |
Diploma de curso de nível superior em Biologia, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
02 |
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Engenharia Florestal |
Diploma de curso de nível superior na área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
02 |
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Agronomia |
Diploma de curso de nível superior em Agronomia, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Engenharia de Produção |
Diploma de curso de nível superior em Engenharia de Produção, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Tecnologia em Design |
Diploma de curso de nível superior em Tecnologia em Design, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Letras |
Diploma de curso de nível superior em Letras, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Geoprocessamento e Georeferenciamento |
Diploma de curso de nível superior (Bacharelado) em qualquer área do conhecimento com Especialização em Geoprocessamento ou Georeferenciamento, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro em órgão de classe. |
01 |
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Assistente Administrativo |
Ensino Médio |
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. |
50 |
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Assistente de Laboratório |
Mineração e Materiais |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em Mineração ou Materiais ou ensino médio completo com curso profissionalizante em Mineração ou Materiais, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Agrícola |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em agropecuária, agricola ou agroextrativismo ou ensino médio com curso profissionalizante em agropecuária, agricola ou agroextrativismo, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Aquicultura e Pesca |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em Aquicultura ou Pesca ou Agroextrativismo ou ensino médio completo com curso profissionalizante em Aquicultura ou Pesca ou Agroextrativismo, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
03 |
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Florestal |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em florestas ou ensino médio com curso profissionalizante em florestas, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
04 |
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Meio Ambiente |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em gestão ambiental ou meio ambiente ou desenvolvimento sustentável ou ensino médio com curso profissionalizante em gestão ambiental ou meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Microscopia |
Certificado de curso de ensino médio profisionalizante em microscopia ou ensino médio com curso profissionalizante em microscopia, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. |
01 |
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Motorista de Veículos |
Motorista CNH - Categoria D |
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por Instituição reconhecida por órgão oficial e CNH categoria D ou E. |
03 |
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Motorista CNH - Categoria E |
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por Instituição reconhecida por órgão oficial e CNH categoria E. |
04 |
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Piloto de Embarcação |
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Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e Carteira Fluvial expedida pela Capitania dos Portos do Ministério da Marinha. |
02 |
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Técnico em Informática |
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Certificado de curso de ensino médio técnico profissionalizante ou médio completo e curso técnico na área de Informática, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial. |
15 |
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Técnico em Eletrotécnica |
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Certificado de curso de ensino médio técnico profissionalizante ou médio completo e curso técnico na área de Eletrotécnica, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial. |
01 |
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Técnico em Eletrônica |
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Certificado de curso de ensino médio técnico profissionalizante ou médio comple to e curso técnico na área de Eletrônica, expedido por instituição reconhecida por órgão oficial. |
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TOTAL |
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167 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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Cargo |
Descrição das Atividades |
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Técnico em Planejamento, Orçamento e Finanças. |
Realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, referentes a estudos, e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e comunicações; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços; desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação ou execução relativa à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis; elaborar e executar projetos de interesse da universidade e elaborar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos. |
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Técnico em Comunicação |
Produzir releases sobre as ações institucionais; coletar diariamente todas as notícias extraídas de jornais, assim como notícias de programas noticiosos de rádio e televisão (“sinopses”), referente à UEAP; acompanhar e participar da produção de documentários sobre a instituição; encaminhar os profissionais de imprensa interessados em entrevistas com o reitor(a) da UEAP ou funcionário da instituição para falar em nome desta; convocar a imprensa para coletivas de interesse da universidade do estado do Amapá; manter o acervo jornalístico (releases, clippings, fotografias e filmagens); fazer cobertura jornalística dos eventos da universidade; representar a UEAP sempre que acionado pela reitoria, em eventos de interesse da mesma; participar, sempre que possível, de eventos que visem à qualificação do profissional da assessoria de comunicação, com o compromisso de aplicar o conhecimento adquirido em benefício da UEAP; supervisionar a produção de material publicitário; organizar e realizar o cerimonial referente à eventos institucionais da universidade; revisar documentos oficiais da UEAP. |
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Assistente Jurídico |
Prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades da instituição, fazendo análise e emitindo parecer quando necessário; analisar e/ou elaborar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos de interesse da instituição, manifestando-se sobre a observância da legalidade e dos procedimentos administrativos. |
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Biblioteconomista |
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudos e registro bibliográfico de documento e informação e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Analista de Sistemas |
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento e programas e codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e o treinam, elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. |
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Técnico em Infraestrutura |
Em observância à sua área de habilitação e às normas de exercício profissional: elaborar planos e projetos de infraestrutura; definir materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços e desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; assegurar o cumprimento legal de normas e padrões técnicos existentes, estudando características e especificações; detalhar e definir técnicas de execução, orçamento de custos e outros dados para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras; projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, e elaborar sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudar processos elétricos e executar os serviços e de sua área; desenvolver, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, incluindo a coordenação de equipes, treinamentos e atividades de trabalho, a emissão e divulgação de documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Técnico de Apoio Pedagógico |
Auxiliar no processo ensino-aprendizagem, sob orientação e supervisão do professor, especialmente nas atividades de campo ou de laboratório, respeitadas as respectivas áreas de habilitação; elaborar documentação técnica e científica de interesse da UEAP; prestar assessoria técnica à UEAP na sua área de habilitação; estudar e propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo de ensino, submetendo-os às coordenações dos cursos; elaborar, avaliar, adequar, supervisionar, acompanhar, organizar, analisar e orientar em métodos pedagógicos, plano de treinamentos, cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos; emitir parecer em assuntos didáticos e pedagógicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Arquivologista |
Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos a respeito de documentos, bem como outras atividades de interesse da instituição que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Nutricionista |
Prestar assistência nutricional no âmbito da comunidade acadêmica; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; atuar em conformidade ao manual de boas práticas, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Psicólogo |
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos no âmbito da instituição de ensino, com a finalidade de proceder à análise, tratamento e orientação ao membro da comunidade acadêmica; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Assistente Social |
Realizar atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução qualificada, com ou sem supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade acadêmica em seus aspectos sociais; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos sociais, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a interação dessas pessoas à sociedade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Assistente Administrativo |
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, prestando e recebendo informações sobre produtos e serviços; organizar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos e manter toda a documentação devidamente arquivada; preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais de natureza burocrática da instituição. |
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Assistente de laboratório |
Desempenhar atividades gerais de auxílio às práticas de laboratório, bem como preparar materiais, limpar instrumentos e aparelhos, efetuar coletas de amostras para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento, de acordo com os padrões requeridos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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Motorista de Veículos Terrestres |
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores com segurança; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa. |
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Piloto de embarcação |
Dirigir e manobrar embarcações e transportar pessoas e cargas; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos. |
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Técnico em Informática |
Executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte de sistema de microcomputadores e planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço. |
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Técnico em Eletrotécnica |
Operacionalizar e manter equipamentos eletro-eletrônicos e de multimídia utilizados na universidade; supervisionar e manter em condições de uso equipamentos e máquinas utilizadas em laboratórios. |
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Técnico em Comunicação Secretariado Executivo |
Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da instituição; registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia; conhecimentos protocolares; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Analista de ecnologia de informação - Desenvolvedor de sistema |
Analisar e diagnosticar as necessidades de informação dos clientes e propor alternativas de solução técnica e estratégia de desenvolvimento; Licitar requisitos e criar modelos de uso e de testes de sistemas; Elaborar projeto lógico e físico de dados e de sistemas; definir a arquitetura de softwares e de sistemas; especificar unidades de implementação de software; homologar o sistema; implantar sistemas; elaborar documentação relativa às etapas de desenvolvimento de sistemas; planejar, elaborar e ministrar treinamentos relativos a sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados; selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias de desenvolvimento; prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas; especificar a manutenção de softwares e de sistemas; acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados e definir medidas corretivas; planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios; certificar e inspecionar modelos e códigos de sistemas; elaborar e gerenciar projetos de sistemas e software; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Analista de Tecnologia de informação - Tecnólogo em Rede |
Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação; avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção; analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores e sistemas de comunicação; implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; viabilizar a instalação de novos serviços e aplicações em ambiente operacional de rede; desenvolver e customizar soluções para administração, gerenciamento e disponibilização de serviços de rede; definir e implementar os procedimentos de segurança do ambiente de rede; prestar suporte técnico, relativos à segurança dos serviços de rede; elaborar documentação, relatórios técnico/analíticos, manuais operacionais e procedimentos concernentes à área de atuação; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Analista de Tecnologia de informação - Web Designer |
Desenvolver e administrar projetos em sítios web (web sites); codificar aplicativos de conteúdo multimídia; programar serviços web (web service); criar animações para ambiente web e multimídia; utilizar ferramentas de tratamento de imagens; projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos; utilizar métodos e padrões web (tableless e web standards); preparar o escopo e dimensionar os recursos necessários para o desenvolvimento de projetos web e multimídia; elaborar documentação técnica e de testes de sistemas; elaborar o projeto detalhado da estrutura funcional, estética e do conteúdo das páginas web e multimídia, editoração e autoração de DVD; elaborar e realizar procedimentos de testes e correções em sistemas web e multimídia; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Analista de Tecnologia de informação - Suporte ao Usuário |
Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico, interagir com os principais sistemas de gerenciamento de banco de dados relacional; organizar os sistemas de maneira a obter o melhor desempenho; garantir o fluxo de informações com segurança, confiabilidade, qualidade e eficiência; propor a política de uso dos ambientes de banco de dados, em conjunto com Administrador do Sistema; estabelecer regras para nomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir seu compartilhamento e consistência; estabelecer regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o gigantismo do banco de dados; apoiar as equipes de desenvolvimento na montagem de dados; estabelecer as políticas para assegurar a disponibilidade do banco e evitar a perda de informações e as normas para os procedimentos de “backup” (total ou seletivo) e paradas do banco para manutenção preventiva; garantir a segurança lógica do bando de dados e acompanhar o emprego de “triggers”, os procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como uso de redundância controlada de dados; assessorar as equipes de desenvolvimentos e vedar práticas que possam por em riscos a consistências do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado; Desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação inclusive relativas à capacitação de colaboradores e clientes internos; compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Analista de Tecnologia de informação - Banco de Dados |
Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico, interagir com os principais sistemas de gerenciamento de banco de dados relacional; organizar os sistemas de maneira a obter o melhor desempenho; garantir o fluxo de informações com segurança, confiabilidade, qualidade e eficiência; propor a política de uso dos ambientes de banco de dados, em conjunto com Administrador do Sistema; estabelecer regras para nomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir seu compartilhamento e consistência; estabelecer regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o gigantismo do banco de dados; apoiar as equipes de desenvolvimento na montagem de dados; estabelecer as políticas para assegurar a disponibilidade do banco e evitar a perda de informações e as normas para os procedimentos de “backup” (total ou seletivo) e paradas do banco para manutenção preventiva; garantir a segurança lógica do bando de dados e acompanhar o emprego de “triggers”, os procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como uso de redundância controlada de dados; assessorar as equipes de desenvolvimentos e vedar práticas que possam por em riscos a consistências do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado; desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação inclusive relativas à capacitação de colaboradores e clientes internos; compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Técnico em Infraestrutura - Engenharia Ambiental |
Planejamento ou projeto em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas à sua formação. |
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Arquivologista |
Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Técnico de Laboratório |
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Universidade; prestar assessoria técnica à UEAP na sua área de habilitação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UEAP; Esclarecer aos usuários aspectos da Biossegurança no Laboratório de atuação, visando manter a disciplina durante os horários estabelecidos para as aulas práticas, monitoria, pesquisa e extensão; Cumprir e fazer cumprir as normas dos laboratórios da UEAP; Registrar a saída e entrada de materiais do laboratório quando utilizados em aulas de campo e pesquisa, em empréstimos a outra Instituição ou laboratório, curso de graduação e outros; Catalogar, registrar, conferir e controlar materiais de consumo, uso comum e permanente do Laboratório; Comunicar ao Setor de Laboratório da Universidade qualquer problema ocorrido no Laboratório, bem como a demanda de reagentes, vidrarias e equipamentos para o funcionamento do Laboratório; Auxiliar no preparo de aulas práticas, quando solicitadas pelo professor, mesmo que incluam atividades extra - laboratoriais, como coleta a campo. Somente preparar aulas práticas quando requeridas pelo professor; Durante as aulas práticas, permanecer no Laboratório, quando solicitado, para auxiliar o professor; Guardar os materiais usados em aulas práticas posteriormente à realização; Providenciar e encaminhar os equipamentos do Laboratório para manutenção; Avaliar, de forma conjunta com o Setor de Laboratórios, as situações de apropriação indevida, perdas ou danos materiais para averiguar atitudes indevidas; Cumprir e fazer cumprir as normas do Regimento Geral e do Regimento Acadêmico da Universidade; Participar de cursos ou programas de capacitação que possam auxiliar nas atividades desenvolvidas no Laboratório, desde que autorizado pelo setor a que estiver vinculado; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Assistente de Laboratório mineração e Materiais |
As atribuições constantes no Art. 4 do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações; conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; As previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações. Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação; prezar pelo laboratório assim como equipamentos e materiais contidos no mesmo. Deve conhecer a operação em: máquina de caracterização mecânica, equipamentos de laboratório para tratamentos de amostras diversas (moinhos de martelo e de facas), agitador magnético com peneiras peneira classificadora, mantas aquecedoras, fornos muflas, estufas, betoneira, prensa manual para conformação. Deve conhecer os materiais metálicos, poliméricos, cerâmicos e compósitos, sabendo preparar e manipular conforme normas corpos de prova para ensaios diversos. |
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Assistente de Laboratório - Agrícola |
1. As atribuições constantes no Art. 4º do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações; conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; as previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Assistente de Laboratório - Aquicultura e Pesca |
As atribuições constantes no Art. 4º do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações; conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; as previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Assistente de Laboratório - Florestal |
As atribuições constantes no Art. 4º do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações; conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; as previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações; auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Assistente de Laboratório Meio Ambiente |
Desenvolver as atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico, para a perfeita execução das políticas e normas de meio ambiente, formuladas no âmbito do Estado; Executar, monitorar e avaliar as políticas e normas estaduais de meio ambiente, conforme a regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais, incluindo as florestas, visando à melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais; Promover estudos e proposições de instrumentos estratégicos à implementação de políticas nacionais, regionais e locais de meio ambiente, bem como de seu acompanhamento, avaliação e controle; Desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; Promover o monitoramento, a fiscalização, o licenciamento e a auditoria ambiental; Prestar informações e orientações a respeito dos procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de empreendimentos; Promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; Desenvolver critérios para exigências de estudo de impacto ambiental de atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras do meio ambiente; Estimular a difusão de tecnologias, de informação e de educação ambiental; Emitir certificados ou laudos oficiais de análises laboratoriais, pareceres técnicos, despachos e outros documentos fito e zoossanitários, de acordo com a sua área de habilitação; Realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Assistente de Laboratório - Microscopia |
Executar atividades técnicas em laboratório de patologia clínica, realizando dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas, micóticas e parasitológicas, realizando e orientando exames, testes e cultura de microrganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção das doenças; Executar análises morfológicas e histológicas animais e vegetais; Seguir os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Técnico em Eletrotécnica |
As atribuições constantes no Art. 4º do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações; Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; As previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |
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Técnico em Eletrônica |
As atribuições constantes no Art. 4º do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985 e suas alterações: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; As previstas na Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA e suas alterações; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão na sua área e em áreas correlatas a sua formação. |