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Referente ao Projeto de Lei nº 0022/13-GEA
LEI Nº 1793, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5619, de 23.12.2013
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 93-A da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá e sobre a Entidade de Previdência e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93-A. As contribuições legalmente instituídas e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento, após autorização do Ministério da Previdência Social e nos termos de lei específica”.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, II, III, IV; os parágrafos 1º, 2º e seus incisos, § 3º e seus incisos, do artigo 93-A; o artigo 93-B com seus incisos e parágrafos; todos da Lei nº 0915/2005, e o artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.755/2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador