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Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/95-GEA
LEI Nº 0221, DE 20 DE JUNHO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1098, de 21.06.95
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 0229, de 17.10.95)
Cria a Assessoria Legislativa na estrutura organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Legislativa na estrutura básica organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, em nível de assessoramento, composta de dois (02) titulares nomeados em comissão, símbolo CDS-2.
Art. 2º Fica inserida na estrutura Básica Organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, especialmente no inciso II, do Art. 2º, a seguinte redação:
“7- Assessoria parlamentar”.
Art. 3º Fica acrescentado ao Anexo I do Decreto (N) nº 0164, de 01 de outubro de 1991, como integrante dos Cargos de Direção Superior, o seguinte: Assessoria Parlamentar – Símbolo CDS-2 - Quantidade 2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de junho de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador