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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/13-GEA
LEI Nº 1769, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5562, de 30.09.2013
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao artigo 22 da Lei Estadual nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 22, da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a redação dada pela Lei nº 1246, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O Gabinete do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo, assisti-lo no desempenho das suas atribuições e, ainda, prestar apoio administrativo, financeiro e orçamentário às Secretarias Extraordinárias dos Povos Indígenas; de Políticas para os Afrodescendentes; e de Políticas para a Juventude”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 30 de setembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador