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Lei Ordinária nº 1768, de 30/09/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0013/13-GEA

LEI Nº 1.768, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5562, de 30.09.2013

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 2.268, de 26.12.2017)

 

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá em Internet, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: 

Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Amapá deverá disponibilizar, em endereço eletrônico na internet, a íntegra de todas as edições do Diário Oficial do Estado do Amapá.

§ 1º A versão digital do Diário Oficial do Estado deverá ser alocada em página da internet específica, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação.

§ 2º A página oficial do Poder Executivo divulgará, com destaque, de forma permanente, o endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Amapá, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 2º Todas as taxas existentes ou a serem criadas relativas à publicação no Diário Oficial Eletrônico serão destinadas ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de centro e oitenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 30 de setembro de 2013. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador