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Referente ao Projeto de Lei nº 0071/2013-AL
LEI Nº 1.893, DE 19 DE MAIO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5958, de 19.05.2015
Autor: Deputado Michel JK
Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2°. São princípios da política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso, de que trata esta Lei:
I – proteção dos direitos humanos da pessoa idosa;
II – ética do respeito e da solidariedade;
III – melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, a sua família e à sociedade;
IV – manutenção da convivência social da pessoa idosa.
Art. 3º. A política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso observará as seguintes diretrizes:
I – auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene e de nutrição;
II – cuidados de saúde preventiva, administração de medicamentos e outros cuidados de saúde, de acordo com orientação do profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição;
III – auxílio e acompanhamento na mobilidade da pessoa idosa em atividades de educação, cultura, recreação e lazer
Parágrafo único. As atividades do Cuidador serão exercidas no âmbito do domicílio da pessoa idosa, de instituição de acolhimento institucional, de hospitais e centros de saúde e de eventos culturais e sociais que demandem cuidado para a pessoa idosa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de maio de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador