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Lei Ordinária nº 0197, de 28/03/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/95-GEA

LEI Nº 0197, DE 28 DE MARÇO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1049, de 06.04.95

Autor: Poder Executivo

Altera o anexo V do Decreto (N) 319, de 18 de dezembro de 1991. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a lotação básica do Grupo magistério; do Grupo Fiscalização e Arrecadação; do Grupo Polícia Civil; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constantes no anexo V do Decreto (n) n.º 0319, de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 28 de março de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

GRUPO MAGISTÉRIO

3.900 vagas

Especialista em Educação

300

Professor

3.600

GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

200 vagas

Auxiliar de Fiscal

140

Fiscal de Tributos

60

GRUPO POLÍCIA CIVIL

685 vagas

NÍVEL SUPERIOR:

 

Delegado de Polícia

80

Médico Legista

10

Perito Criminal

15

NÍVEL MÉDIO:

 

Agente de Polícia

360

Auxiliar de Perito Criminal

30

Datiloscopista

30

Escrivão de Polícia

80

Guarda de Presídio

80

GRUPO ADMINISTRATIVO

2.460 vagas

Nível Básico

760

Nível Médio

1.100

Nível Superior

600

GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL

110 vagas

Capitão de Cabotagem

02

Capitão Fluvial

09

Condutor Motorista

12

Contra Mestre Fluvial

06

Marinheiro Fluvial

22

Marinheiro Fluvial de Máquinas

22

Mestre Fluvial

12

Piloto de Aeronave

05

Piloto Fluvial

18

Supervisor de Máquinas

12