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Referente ao Projeto de Lei nº 0059/2013-AL
LEI N.º 1821, DE 07 DE MAIO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5706, de 07.05.2014
Autores: Deputados Jaci Amanajás e Manoel Brasil
Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em Medicina pela Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, por intermédio da Universidade Estadual do Amapá - UEAP, autorizado a criar o Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de maio de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador