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Lei Ordinária nº 1821, de 07/05/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0059/2013-AL

LEI N.º 1821, DE 07 DE MAIO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5706, de 07.05.2014

Autores: Deputados Jaci Amanajás e Manoel Brasil

Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em Medicina pela Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, por intermédio da Universidade Estadual do Amapá - UEAP, autorizado a criar o Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de maio de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador