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Lei Ordinária nº 1742, de 26/04/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2013-GEA

LEI N.º 1742, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5456, de 26.04.2013

Autor: Poder Executivo

Incorpora a Gratificação de Regência de Classe ao vencimento básico dos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incorporado o valor pago a titulo de Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 100% (cem por cento), sobre o vencimento básico dos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado do Amapá, extinguindo-se referida Gratificação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e que tratem sobre Regência de Classe, em especial, o inciso I, do art. 37 e o art. 75 da Lei Estadual n° 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Macapá-AP, 26 de abril de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador