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Lei Ordinária nº 1898, de 09/06/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0046/2013-AL

LEI Nº 1.898, DE 09 DE JUNHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5971, de 09.06.2015

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, o Círio de Nazaré, que ocorre anualmente no Município de Macapá, Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, o Círio de Nazaré, que ocorre anualmente no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 1.402/09.

Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de junho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador