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Lei Ordinária nº 1894, de 19/05/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0044/2013-AL

LEI Nº 1.894, DE 19 DE MAIO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5958, de 19.05.2015

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio histórico, cultural e turístico o Monumento Marco Zero do Equador, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Amapá, o Monumento Marco Zero do Equador, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. Em razão do tombamento, como patrimônio material, cabe ao Poder Executivo preservar seu valor histórico, cultural e arquitetônico, impedindo sua destruição e/ou descaracterização.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de maio de 2014.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador