Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1892, de 07/05/15 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0039/2013-AL

LEI Nº 1.892, DE 07 DE MAIO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5950, de 07.05.2015

Autor: Deputado MICHEL JK

Institui o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado.

Art. 2º. O Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá será comemorado anualmente no dia 17 de agosto, coincidente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de maio de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador