O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0039/2013-AL
LEI Nº 1.892, DE 07 DE MAIO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5950, de 07.05.2015
Autor: Deputado MICHEL JK
Institui o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado.
Art. 2º. O Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá será comemorado anualmente no dia 17 de agosto, coincidente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de maio de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador