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Lei Ordinária nº 1735, de 02/04/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0013/13-AL

LEI Nº 1735, DE 02 DE ABRIL DE 2013

Publicada no Diário Oficial nº 5438, de 02.04.2013

Autor: Deputado Keka Cantuária

Declara de Utilidade Pública a Associação de Prática Desportiva Cova dos Leões Jiu Jitsu - VT - JUDÔ, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Prática Desportiva Cova dos Leões Jiu Jitsu - VT - JUDÔ, entidade sem fins lucrativos, fundada em 10/09/2009, estabelecida na Travessa 03, nº 337, Bairro Murici, Distrito da Fazendinha, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.12.196/0001-75.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de abril de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador