O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0007/12-TJAP LEI Nº. 1.728, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5377, de 28/12/12 Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito de Entrância Final e de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, com as seguintes alterações do art. 2º e do Anexo I da Lei Estadual 0726, de 06 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) Cargo de Juiz de Direito de Entrância Final e 02 (dois) Cargos em Comissão de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial ( CÓDIGO 101.3-NÍVEL CDSJ-3), que passam a integrar os Anexo da lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002. Art. 2º. O inciso I, do artigo 2º da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - quarenta e quatro (44) Juízes de Direito de Entrância Final”; REDAÇÃO ANTERIOR “I - quarenta e dois (42) de Juiz de Direito de Entrância Final (criados mais cinco cargos pela Lei nº 1576/2011 e quatro cargos pela Lei 1707/2012, todos mediante extinção de outros cargos de Juiz de Direito)”. Art. 3º. A Tabela "QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADOS", integrante do Anexo I da Lei Estadual n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Desembargador |
09 |
|
Juiz de Direito de Entrância Final |
44 |
|
Juiz de Direito de Entrância Inicial |
20 |
|
Juiz de Direito Substituto |
20 |
Nota: Quantitativos consolidados de acordo com a Lei Complementar n° 020/2002 e Leis Ordinárias n°s 732/2003, 825/2004, 1576/2011 e 1707/2012”. REDAÇÃO ANTERIOR
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Desembargador |
09 |
|
Juiz de Direito de Entrância Final |
42 |
|
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final (cargos existentes em extinção nas vacâncias) |
04 |
|
Juiz de Direito de Entrância Inicial |
20 |
|
Juiz de Direito Substituto |
20 |
|
Juiz de Direito Substituto (cargos existentes em extinção nas vacâncias) |
03 |
Nota: Quantitativos consolidados de acordo com a Lei Complementar n° 020/2002 e Leis Ordinárias n°s 732/2003 e 825/2004". Art. 4º. A Tabela “A”, integrante do Anexo III, da Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa vigorar com a seguinte redação: ANEXO III, DA LEI Nº 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA. A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Diretor - Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Departamento |
08 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Jurídico |
35 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Presidente de Comissão Permanente de Licitação e Cadastro |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Especial da Presidência |
01 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial Administrativo |
02 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor da Secretaria Especial de Precatório |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Divisão |
21 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Gabinete |
12 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Subchefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ -3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
54 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria de Turma Recursal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Contadoria |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Cartório de Distribuição |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Distribuidor e Coordenador de Mandados (um cargo criado pela Lei Estadual nº 1691/2012) |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial de Cerimonial |
01 |
|
101.4 |
CDSJ –4 |
Assessor de Gabinete |
29 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Coordenador de Comissariado de Menor |
01 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Subchefe de Secretaria |
03 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Especial Executivo |
08 |
REDAÇÃO ANTERIOR: ANEXO III DA LEI Nº 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA A – CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
|
CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Diretor - Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Departamento |
08 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Jurídico |
35 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Presidente de Comissão Permanente de Licitação e Cadastro |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Especial da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial Administrativo |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Divisão |
21 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Gabinete |
12 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Subchefe da Casa Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ -3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
53 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria de Turma Recursal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Contadoria |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Cartório de Distribuição |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Distribuidor e Coordenador de Mandados (um cargo criado pela Lei nº 1691/2012) |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial de Cerimonial |
01 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Assessor de Gabinete |
29 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Coordenador de Comissariado de Menor |
01 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Subchefe de Secretaria |
03 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Especial Executivo |
08 |
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Macapá - AP, 28 de dezembro de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador