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Lei Ordinária nº 0297, de 30/07/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0085/95-AL

LEI Nº 0297, DE 30 DE JULHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1369, de 30.07.96

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Autoriza a criação do Fundo Especial de Apoio à Terceira Idade – FUGERA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Apoio à Terceira Idade - FUGERA, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador