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Lei Ordinária nº 1886, de 06.05.15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0182/2012-AL

LEI Nº 1.886, DE 06 DE MAIO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5949, de 06.05.2015

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos à pessoa com deficiência física, auditiva e visual no âmbito do estado do Amapá e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a pessoa com deficiência física, auditiva e visual isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A isenção será concedida ao usuário que apresentar laudo ou atestado médico considerando-o portador das necessidades especiais dispostas neste artigo.

Art. 2º. Os editais dos concursos públicos deverão informar aos candidatos sobre o benefício da isenção, fazendo referência a presente Lei.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2015.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em exercício