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Referente ao Projeto de Lei nº 0182/2012-AL
LEI Nº 1.886, DE 06 DE MAIO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5949, de 06.05.2015
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos à pessoa com deficiência física, auditiva e visual no âmbito do estado do Amapá e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a pessoa com deficiência física, auditiva e visual isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A isenção será concedida ao usuário que apresentar laudo ou atestado médico considerando-o portador das necessidades especiais dispostas neste artigo.
Art. 2º. Os editais dos concursos públicos deverão informar aos candidatos sobre o benefício da isenção, fazendo referência a presente Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de março de 2015.
JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES
Governador em exercício