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Referente ao Projeto de Lei nº 0026/2012-GEA
LEI Nº 1.715, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5363, de 07/12/2012
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 2.166, de 17.04.2017)
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 80% (oitenta por cento) das ações integralizadas do capital social da CEA, controladas pelo Estado do Amapá, para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, na qualidade de acionista majoritário e controlador, autorizado a alienar as ações da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, diretamente ou por intermédio da União. (redação dada pela Lei nº 2.166, de 17.04.2017)
Parágrafo único. A negociação e os atos preparatórios à formalização da alienação de que trata este artigo serão conduzidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro (SEPLAN), inclusive quanto aos fatos geradores das obrigações tributárias, na forma da legislação tributária do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador