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Referente ao Projeto de Lei nº 0122/2012-AL
LEI Nº 1.890, DE 06 DE MAIO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5949, de 06.05.2015
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza a criação do Centro de Atendimento a Crianças e Jovens Dependentes de Substâncias Químicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Amapá a criar o Centro de Atendimento a Crianças e Jovens Dependentes Químicos do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES
Governador em exercício