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Lei Ordinária nº 1888, de 06/05/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0119/2012-AL

LEI Nº 1.888, DE 06 DE MAIO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5949, de 06.05.2015

Autor: Deputada Cristina Almeida

Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º. O dia 27 de junho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2015.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em exercício