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Referente ao Projeto de Lei nº. 0107/13-AL
LEI Nº 1.736, DE 02 DE ABRIL DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5438, de 02/04/2013
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a obrigatoriedade para implantação de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração de pessoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Toma obrigatória a implantação de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração de pessoas.
Art. 2º. Estão relacionados teatros, aeroportos, shoppings centers, boates ou danceterias, shows, estádios de futebol, rodoviárias, supermercados e academias.
Art. 3º. Os desfibriladores cárdicos funcionarão conforme as seguintes normas:
I - portabilidade,
II - segurança;
III - facilidade de manuseio;
IV - manutenção constante.
Art. 4º. Deverão estar conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.
Art. 5º. A execução de normas e fiscalização para a utilização do aparelho será realizada por técnicos responsáveis da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.
Parágrafo único. O Comando Geral do Corpo de Bombeiros operará em regime de parceria com o órgão do Estado para que a presente Lei seja executada de forma eficaz e dentro dos padrões de segurança. Além disso, atuará prestando todas as orientações pertinentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de abril de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador