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Lei Ordinária nº 1860, de 27/01/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0098/2012-AL

LEI N.º 1.860, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5889, de 29.01.2015

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil e de vestuário apreendidos no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os brinquedos, equipamentos, peças de vestuário e materiais de uso infanto-juvenil, que venham a ser apreendidos pelo Estado do Amapá, e que possam ser reaproveitados, poderão ser doados, preferencialmente, às instituições filantrópicas e de caridade conveniadas à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Amapá.

Art. 2º. A mercadoria apreendida e objeto de doação deverá ter sua qualidade atestada, bem como a possibilidade de sua utilização ou reutilização sem risco de danos ao eventual usuário beneficiado.

Art. 3º. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social poderá estabelecer um calendário anual para a distribuição das mercadorias às entidades filantrópicas, às quais, preferencialmente, serão cadastradas para este fim, junto à Secretaria, mediante simples requerimento, desde que exerçam comprovada, reconhecida ou notória atividade filantrópica junto às comunidades carentes.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de janeiro de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente