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Lei Ordinária nº 0489, de 10/12/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0087/99-AL

LEI Nº 0489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2192, de 13.12.99

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Moradores do Bairro do Buritizal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Moradores do Bairro do Buritizal, entidade civil sem fins lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1999.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador