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Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/12-TCE. LEI Nº 1.670, DE 17 DE MAIO DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5228, de 17/05/2012. Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2012. Macapá-AP, 17 de maio de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador