O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0005/12-GEA. LEI Nº 1.705, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5288, de 08/08/2012. Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender o Poder Executivo e o Ministério Público na ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias e no reforço do reajuste dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado e ainda no cumprimento do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Estado, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, listados no Anexo I da presente Lei, até o limite de 2,93% (dois vírgula noventa e três pontos percentuais) do total da despesa fixada. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 08 de agosto de 2012. Deputado JUNIOR FAVACHO Presidente em exercício