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Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/12-GEA.
LEI Nº 1.666, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5222, de 09/05/2012.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida a revisão anual do vencimento base e subsídios dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 8% (oito inteiros por cento), a contar de 1º de abril de 2012.
Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2012.
Macapá-AP, 09 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador