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Referente ao Projeto de Lei nº. 0087/12-AL.
LEI Nº 1.696, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5264, de 10/07/2012.
Autora: Deputada Marília Góes
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4820/2012
(Revogada pela Lei nº 2.430, de 23.07.2019)
Institui Feriado Estadual o dia 25 de julho, “Dia de São Tiago”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do artigo 107,§ 8°, da Constituição Estadual, promulgo à seguinte Lei:
Art, 1o. Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 25 de julho, "Dia de São Tiago".
Art. 2o. O Dia de São Tiago deverá constar no calendário de comemorações do Estado como Feriado Estadual.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de julho de 2012.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
Presidente em Exercício