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Referente ao Projeto de Lei nº. 0086/12-AL. LEI Nº 1.662, DE 18 DE ABRIL DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5210, de 20/04/2012. Autor: Deputado Moisés Souza Concede reajuste aos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste na Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, constante do Anexo VIII, da Lei n.º 1.569, de 25 de dezembro de 2011, nos seguintes percentuais: a) 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para os Grupos PL/SOL-100, PL/SAL-200, PL/STL-300 e PL/SEL-400; b) 6,5% (seis vírgula cinco por cento) para o Grupo PL/SSL-500 e c) 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para o Grupo PL/SJU-600. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação do disposto nesta Lei correrão a conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2012. Macapá - AP, 18 de abril de 2012. Deputado MOISÉS SOUZA Presidente