Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1826, de 09/05/14 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0074/2012-AL

LEI N.º 1826, DE 09 DE MAIO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5708, de 09.05.2014

Autor: Deputado Zezé Nunes

Declara a Expofeira - Feira Agropecuária do Amapá integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei declara a Expofeira - Feira Agropecuária do Amapá integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de maio de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador