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Referente ao Projeto de Lei nº. 0058/12-AL.
LEI Nº 1.668, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5223, de 10/05/2012.
Autor: Deputada Mira Rocha
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Beneficente Betel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETEL, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, nº 1741, Bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.182.428/0001-41.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador