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Lei Ordinária nº 0518, de 10/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0084/99-AL

LEI Nº 0518, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputado Fran Júnior

Dispõe sobre a instalação de depósitos coletores de lixo, no interior dos veículos automotores destinados ao transporte coletivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os veículos automotores, especialmente destinados ao transporte coletivo de passageiros, explorados sob o regime de autorização, concessão ou permissão de serviços públicos, no âmbito do território estadual, deverão estar equipados, no seu interior, com depósitos coletores de lixo para utilização de seus usuários, em local visível e acessível.

Art. 2º. O Poder Público, através do órgão competente, procederá fiscalização dos veículos em circulação resguardando o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º. Os proprietários dos veículos automotores, a que se refere esta Lei, terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para adequação dos mesmos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente