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Lei Ordinária nº 1653, de 29/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0052/12-AL.

LEI Nº 1.653, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5196, de 29/03/2012.

Autor: Deputado Moisés Souza

Considera de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.785.621/0001-30, sediada na Avenida Galibis, nº 171, Bairro Beirol, na Cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador