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Referente ao Projeto de Lei nº 0048/12-AL
LEI N.º 1825, DE 07 DE MAIO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5706, de 07.05.2014
Autor: Deputada Roseli Matos
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Casa de Benção, com sede e foro na cidade de Santana, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Igreja EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO, entidade religiosa, sem fins lucrativos, CNPJ nº 13.923.463/0001-77, fundada em 30 de dezembro de 2009, com sede e foro a Rua Ubaldo Figueira nº 2431, Bairro Provedor I, Santana-AP, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de maio de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador