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Lei Ordinária nº 1823, de 07/05/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0047/12-AL

LEI N.º 1823, DE 07 DE MAIO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5706, de 07.05.2014

Autor: Deputada Roseli Matos

Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede e foro na cidade de Santana, Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considera de Utilidade Pública a Igreja EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, entidade religiosa, sem fins lucrativos, CNPJ nº 01.956.444/0001-68, fundada em 05 de março de 1994, com sede e foro a Avenida Brasília nº 1572, Bairro Nova Brasília, Santana-AP, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 2012.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de maio de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador