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Lei Ordinária nº 1734, de 27/03/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0042/2012-AL

LEI N.º 1734, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5435, de 27.03.2013

Autor: Deputado Michel JK

Considera bem histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Festa de São Tiago, que ocorre anualmente no Município de Mazagão, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Festa de São Tiago, que ocorre anualmente no Município de Mazagão, no Estado do Amapá.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de março de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador