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Lei Ordinária nº 1644, de 29/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0032/12-AL.

LEI Nº 1.644, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5196, de 29/03/2012.

Autor: Deputado Manoel Brasil

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Congós, Laurindo Banha e Novo Buritizal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Congós, Laurindo Banha e Novo Buritizal, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Av. Guajarina Duarte Mendes, nº 895, Bairro Congós, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 08.643.177/0001-18, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador