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Lei Ordinária nº 1639, de 29/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0026/12-AL.

LEI Nº 1.639, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5196, de 29/03/2012.

Autor: Deputado Eider Pena

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Muca e Jardim Marco Zero - CONSEG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Muca e Jardim Marco Zero, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na Av. Júpiter - Passarela Cruzeiro do Sul, nº 894, Bairro Jardim Marco Zero, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 08.864.295/0001- 56, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador